Primeiramente a grande questão que tem assolado muitos motociclistas é, posso trocar o retrovisor ou o guidão da minha moto sem ter problemas com a lei?
Certamente quem trabalha com venda de peças de personalização para customização de motos, se depara todos os dias com essa dúvida frequente.
Inegavelmente a internet é uma ótima ferramenta para esclarecer essas dúvidas. Porém, a mesma se encontra dividida.
- Posso trocar o retrovisor e guidão da minha moto?
- Trocar retrovisor e guidão gera multa?
- Afinal o que eu posso fazer para não ter problemas com a lei?
E por esse motivo resolvemos criar um conteúdo explicativo para tentar remediar essa incógnita.
A lei e a troca de retrovisor e guidão
A portaria 159/2017 publicada em julho de 2017 pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que substitui o anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos. O item 60, esclarece que a alteração em espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e assento (assim como alteração dos pontos de fixação originais),portanto podem ser realizados, porém a moto necessitará de CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Retrovisores
Alguns agentes entendem que a substituição dos retrovisores originais por modelos menores, eventualmente podem acarretar em um problema, sobretudo considerando que os novos retrovisores não atingem o objetivo de propiciar boa visibilidade traseira. Apesar das normas e resoluções não especificarem dimensões mínimas permitidas, todavia alguns agentes podem interpretar que o modelo utilizado pelo motociclista apresenta esse problema, assim sendo, pode autuá-lo por considerar a substituição de um item por outro de igual função, como descaracterização do veículo.
De acordo com a resolução 14/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), os espelhos retrovisores são considerados itens de uso obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. E deve atender aos requisitos descritos na resolução 682/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os dispositivos devem estar instalados de ambos os lados do veículos de forma que possibilite a visibilidade do condutor, sobretudo sobre o que ocorre atrás de seu veículo.

Guidões
Já com relação aos guidões, o permitido são os modelos com altura máxima até o ombro do motociclista, em posição de pilotagem. Todavia a largura permitida pode variar entre 600mm e 950mm. Neste caso, os modelos ape-hanger estão proibidos. Pois as autoridades entendem que quanto mais alto o guidão, menor a dirigibilidade, comprometendo portanto a agilidade na condução da motocicleta.
Entretanto é importante destacar que é necessário ir atrás de fazer o documento de solicitação de modificação de veículo
com todas as modificações que você deseja realizar e levar o projeto até o Detran de seu Estado, a fim de evitar interpretações dúbias.
Tais alterações devem constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos) e também no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) como “Veículo modificado visualmente” no campo “Observação”.
Curtiu esse post? Continue lendo mais no nosso blog e confira nossos produtos no site! Ou se preferir, compre esses produtos na Mobiz
Murilo Fernandes
Thanks for all the comments, everyone!